Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5055187-77.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: ADENIR FELISBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)
DESPACHO/DECISÃO
"O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." (art. 10, CPC). Além disso, o pedido deve ser certo e determinado (art. 322 e 324, CPC).
Nesse sentido, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretende a revisão das cláusulas contratuais em razão de supostas abusividades (competência bancária) ou o reconhecimento da inexistência do débito e indenizações decorrentes por falha na prestação de serviços/fraude (competência cível), sob pena de análise tão somente dos pedidos revisionais.
Sobrevindo aos autos, intimem-se a parte ré para, querendo, se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.