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5055159-80.2025.8.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5055159-80.2025.8.21.0008/RSREQUERENTE: BANKER EIRELI ADVOGADO(A): RODRIGO SILVEIRA LUZ (OAB RS089131) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a repetir ao autor o valor de R$ 8.855,01 (oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e um centavo), corrigidos pela taxa SELIC desde a data do pagamento do ITBI, sem cumulação com outros índices.

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