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TRF4 · 14ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5055159-20.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE: ARNOLDO PICK & CIA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL KROTH ANDRADE (OAB RS140072) ADVOGADO(A): DIOGO DE BARROS VIDOR (OAB RS090918) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Cumprida a determinação, notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, dê-se ciência da impetração ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (União - FN), na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. 3. Juntadas as informações, intime-se o Ministério Público Federal para parecer, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, venham conclusos para sentença.
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