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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055154-18.2026.8.21.0010/RS EXECUTADO: WEBMOTORS S.A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB BA013325) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo o cumprimento de sentença. 2. Custas pagas. 3. Intime-se a parte devedora para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários em 10%. 4. Com o depósito a título de pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ, arquivando-se o feito. 5. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525, do CPC. Intimem-se.
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