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TRF4 · 14ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5055129-82.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. A determinação de suspensão do processamento dos processos que versem sobre o Tema 1372 do STJ se refere somente nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ. Assim, indefiro o pedido de suspensão desta ação. 3. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, dê-se ciência da impetração ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (União - FN), na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. 4. Juntadas as informações, intime-se o Ministério Público Federal para parecer, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, venham os autos conclusos para sentença.
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