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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 24ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055121-08.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: HENRIQUE REIS PEIXOTO
ADVOGADO(A): ÁLVARO DE MORAES VASCONCELLOS (OAB RS046804)
DESPACHO/DECISÃO
A Parte Autora moveu esta ação objetivando a rescisão da promessa de compra e venda e do contrato de financiamento habitacional pactuados com as Rés, em razão de dificuldades financeiras para adimplir as avenças.
Todavia, a inicial carece de emendas para regular processamento.
Senão vejamos.
Do Instrumento Contratual
Em primeiro lugar, não veio à colação a cópia da promessa de compra e venda e do contrato que materializa o financiamento habitacional do imóvel em questão.
É quase desnecessário referir que tal instrumento contém elementos indispensáveis à averiguação da legitimidade das pessoas apontadas como partes da ação, bem como das demais circunstâncias do fato.
Registre-se que o instrumento contratual trata-se de documento comum às partes, passível de ser obtido, extrajudicialmente, pela próprio mutuário também junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
À vista disso, e da disciplina do artigo 320 do Código de Processo Civil, deverá o Autor promover a juntada de cópia do documento, ou, no mínimo, comprovar documentalmente a impossibilidade de obtenção do documento na via administrativa.
Da Declaração de Hipossuficiência
O segundo problema diz respeito à declaração de hipossuficiência.
Isso porque o documento juntado à inicial (evento 1, DECLPOBRE3 e evento 1, DECLPOBRE8) foi firmado por pessoa estranha ao feito.
Assim, caso pretenda a concessão do benefício de Justiça Gratuita, deverá o Autor juntar a documentação hábil, sob pena de indeferimento da benesse e cancelamento da distribuição.
Para tanto, confiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e ou cancelamento da distribuição, conforme o caso.
Atendidas as determinações, retornem os autos conclusos para nova análise; caso contrário, encaminhem-se para extinção ou cancele-se a distribuição..