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5055121-08.2026.4.04.7100

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Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 24ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055121-08.2026.4.04.7100/RS AUTOR: HENRIQUE REIS PEIXOTO ADVOGADO(A): ÁLVARO DE MORAES VASCONCELLOS (OAB RS046804) DESPACHO/DECISÃO A Parte Autora moveu esta ação objetivando a rescisão da promessa de compra e venda e do contrato de financiamento habitacional pactuados com as Rés, em razão de dificuldades financeiras para adimplir as avenças. Todavia, a inicial carece de emendas para regular processamento. Senão vejamos. Do Instrumento Contratual Em primeiro lugar, não veio à colação a cópia da promessa de compra e venda e do contrato que materializa o financiamento habitacional do imóvel em questão. É quase desnecessário referir que tal instrumento contém elementos indispensáveis à averiguação da legitimidade das pessoas apontadas como partes da ação, bem como das demais circunstâncias do fato. Registre-se que o instrumento contratual trata-se de documento comum às partes, passível de ser obtido, extrajudicialmente, pela próprio mutuário também junto ao Cartório de Registro de Imóveis. À vista disso, e da disciplina do artigo 320 do Código de Processo Civil, deverá o Autor promover a juntada de cópia do documento, ou, no mínimo, comprovar documentalmente a impossibilidade de obtenção do documento na via administrativa. Da Declaração de Hipossuficiência O segundo problema diz respeito à declaração de hipossuficiência. Isso porque o documento juntado à inicial (evento 1, DECLPOBRE3 e evento 1, DECLPOBRE8) foi firmado por pessoa estranha ao feito. Assim, caso pretenda a concessão do benefício de Justiça Gratuita, deverá o Autor juntar a documentação hábil, sob pena de indeferimento da benesse e cancelamento da distribuição. Para tanto, confiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e ou cancelamento da distribuição, conforme o caso. Atendidas as determinações, retornem os autos conclusos para nova análise; caso contrário, encaminhem-se para extinção ou cancele-se a distribuição..

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