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TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5055105-88.2025.4.04.7100/RS EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas de intimação da parte embargante restaram infrutíferas, apesar da realização de diligência por Oficial de Justiça no endereço indicado na procuração (evento 8, PROC1 e evento 35, CERT1). Entretanto, cumpre observar que, nos autos do processo originário, ainda não foram concluídas as tentativas de localização do executado, consoante se extrai do evento 114 da Execução de Título Extrajudicial n.º 5017583-61.2024.4.04.7100. 2. Nessas condições, por cautela, suspenda-se o presente feito até a conclusão das diligências tendentes à intimação da parte executada/embargante, nos autos do processo originário. 3. Após, sendo ou não frutíferas tais diligências, venham os autos conclusos para deliberação.
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