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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5055023-43.2026.8.21.0010/RS AUTOR: ONARA DE BRITO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JUNIOR DE MARCO (OAB RS125730) RÉU: FELOMENA MARIA PEREIRA ADVOGADO(A): Fabio Alexandre Chimello (OAB RS041841) RÉU: VALDIR PEREIRA PRADO ADVOGADO(A): Fabio Alexandre Chimello (OAB RS041841) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial de liquidação de sentença pelo procedimento comum, nos moldes do art. 511 do CPC. Estendo o benefício da gratuidade judiciária para esta fase. Fica intimada a parte requerida para, em 15 dias, juntar os extratos/documentos necessários à liquidação da sentença, bem como, querendo, contestar a demanda. Com o atendimento à intimação, ou contestado o pedido, vista à parte autora.
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