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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5055010-92.2024.4.04.7100/RSRECORRENTE: RICARDO BALLESTER KREMER (AUTOR) ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, não admito o recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016).
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