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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5055002-67.2026.8.21.0010/RS AUTOR: NORMY LUIZ BUSELLATO ADVOGADO(A): ALEXANDRO ZORAWSKI (OAB RS130317) ADVOGADO(A): PRISCILA LUDVICH ZORAWSKI (OAB RS134635) DESPACHO/DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade judiciária, junte a parte autora cópia completa da última DIRPF, bem ainda extratos bancários dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, ou pague as custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Caso declare imposto de renda, assinalo que poderá a litigante atribuir segredo aos documentos protegidos pelo sigilo fiscal, observando o nível de sigilo 01 na plataforma do EPROC, conforme: No caso de estar na condição de isento, junte aos autos o documento denominado “Declarações de IRPF”, fornecido pela Receita Federal, no campo "Meu Imposto de Renda" (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda) e comprovação de que o CPF da parte autora se encontra regular: Além disso, deverá juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, para fins de verificação da competência.
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