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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054864-80.2026.4.04.7100/RS AUTOR: IVANA SERAFIM ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, 330 e 485, I, do Código de Processo Civil, devendo: - apresentar cópia completa do processo administrativo do benefício, que poderá ser obtida através do sistema "Meu INSS" - 733.186.894-3; - havendo pedido de restabelecimento de benefício, juntar o comprovante de indeferimento administrativo do último pedido de prorrogação do benefício postulado; - apresentar toda documentação médica relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa;
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