Publicações do processo

Processo 5054841-70.2025.4.03.6301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5054841-70.2025.4.03.6301 AUTOR: JOSE SANTANA SOBRINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: VALDOMIRO VITOR DA SILVA - SP285985 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora ajuizou a presente ação visando à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 31/723.524.375-0, desde a DER (30/07/2025), com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Em análise do laudo pericial, verifico que o perito concluiu pela existência de incapacidade total e temporária no período de 18/05/2007 a 31/07/2009 e total e permanente desde 01/08/2009. Por sua vez, em consulta ao CNIS, observo constar vínculo empregatício com a empresa “MÃO DE OBRA ARTESANAL LTDA”, com admissão em 01/10/2004, porém sem data de término/desligamento e sem o registro de recolhimentos previdenciários no período. De tal modo, faz-se necessária a comprovação do efetivo labor para análise dos requisitos de carência e qualidade de segurado, razão pela qual concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente documentos aptos a comprovar o efetivo labor junto à empresa supracitada, especialmente no período anterior à incapacidade reconhecida pela perícia judicial, tais como ficha de registro de empregado, contrato de trabalho, recibos de pagamento/holerites, controles de jornada, documentos relativos ao FGTS, termo de rescisão contratual, documentos contemporâneos emitidos pelo empregador ou outros elementos materiais que entender pertinentes. No caso de término do vínculo, em havendo a percepção de seguro desemprego, deverá a parte autora comprovar, inclusive, o recebimento da referida benesse. Com o cumprimento, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026 LETICIA MENDES GONCALVES HILLEN Juíza Federal Substituta

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ