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5054825-17.2025.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 7ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5054825-17.2025.8.24.0023/SC AUTOR: AK PRIME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO BORCHARDT (OAB SC060437) ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015) DESPACHO/DECISÃO Conforme sentença prolatada, deverá ser expedido mandado para intimação da parte ré acerca da rescisão do contrato, bem como para o despejo, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo forçado. Assim, indefiro o pedido retro. Intime-se novamente a parte autora para que cumpra o ato ordinatório do evento 63.

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