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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 7ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5054825-17.2025.8.24.0023/SC
AUTOR: AK PRIME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO BORCHARDT (OAB SC060437)
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme sentença prolatada, deverá ser expedido mandado para intimação da parte ré acerca da rescisão do contrato, bem como para o despejo, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo forçado.
Assim, indefiro o pedido retro.
Intime-se novamente a parte autora para que cumpra o ato ordinatório do evento 63.