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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5054813-36.2022.8.13.0145/MG RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Evidencia-se que o feito recebeu decisão devidamente transitada em julgado, tendo o credor iniciado a fase executiva. Intime-se a parte Executada para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e parágrafos do CPC. Ressalte-se que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO
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