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5054687-11.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054687-11.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) EXECUTADO: ERG SORVETERIA LTDA EXECUTADO: FABIO ALVES DE MENESES EDITAL Nº 310101379685 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ERG SORVETERIA LTDA, CNPJ: 29062293000113 e FABIO ALVES DE MENESES, CPF: 33977698842, Rua Visconde de Taunay, 235, loja 137 - centro - 89201908, Joinville/SC (Comercial), Rua General Bagnuolo,, 283, , na pessoa de seu sócio FÁBIO ALVES DE MENESES, CPF nº 339.776.988-42 - Quinta da Paineira, - 03152130, São Paulo/SP (Residencial), Rua Teresópolis, 1100, apto. 301 CX 07 - Guanabara - 89207500, Joinville/SC (Residencial), Rua Jim Backus, 150, apto. 04, bloco F - Fazenda da Juta - 03977005, São Paulo/SP (Residencial), Rua General Bagnuolo, 283 - Quinta da Paineira - 03152130, São Paulo/SP (Residencial) e Rua Presidente Coutinho, 232 - Centro - 88015230, Florianópolis/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 9.962,22. Data do Cálculo: 28/04/2026 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”

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