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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 30º Juiz Federal da 10ª TR SP · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5054574-06.2022.4.03.6301 RELATOR: LIN PEI JENG RECORRENTE: WALTER LUIZ AFONSO PENA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALEX RAMOS OLIVEIRA RAMIREZ - SP374362-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CRISTIANO CESAR BEZERRA DA SILVA - SP257331-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. VOTO Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. EMENTA JUÍZA FEDERAL RELATORA LIN PEI JENG: VOTO-EMENTA: AGRAVO INTERNO. REVISÃO DA VIDA TODA. TEMA 1102 STF. A parte autora ajuizou a presente ação objetivando a revisão de benefício previdenciário (revisão da vida toda - tema 1102 STF). 2. O pedido foi julgado improcedente e a sentença foi mantida através de decisão monocrática. 3. A parte autora apresentou agravo interno, reiterando as razões recursais anteriores. 4. A decisão monocrática não comporta modificação. De fato, verifica-se que todos os pontos impugnados pela parte autora foram apreciados na decisão recorrida, razão pela qual deve ser mantido o desprovimento do recurso. 5. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno da parte autora. 6. É o voto. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LIN PEI JENG Relatora do Acórdão