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TRF4 · 12ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054554-11.2025.4.04.7100/RSAUTOR: ROSANGELA MICHEL ADVOGADO(A): JESSICA SANGUINE PEREIRA (OAB RS127275) RÉU: IONE MARIA NICOLINI ADVOGADO(A): GEISON ELIAS REICHERT (OAB RS103914) SENTENÇA Ante o exposto: a) declaro prescritas as parcelas anteriores a cinco anos da propositura da ação, rejeito as demais preliminares suscitadas; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extingo este feito consoante inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte à autora, ROSANGELA MICHEL (NB 139.386.349-0), a contar de 24/07/20218, de forma vitalícia, respeitada a cota parte da corré, IONE MARIA NICOLINI, bem como a pagar as parcelas vencidas, corrigidas nos termos da fundamentação. RMI a calcular. c) não deverá ocorrer qualquer desconto no benefício recebido pela corré, IONE MARIA NICOLINI, tendo em vista que recebeu o valor integral de boa-fé, não tendo concorrido com o equívoco perpetrado pelo Réu ao não conceder o benefício em favor da demandante.
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