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TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054544-35.2023.4.04.7100/RSAUTOR: ROSANE FATIMA DE MARCO ADVOGADO(A): TAMARA PORTO RODRIGUES (OAB RS111423) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos dos artigos 332, II, e 487, I, do Código de Processo Civil. Defere-se a justiça gratuita, diante da juntada de declaração de hipossuficiência nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054544-35.2023.4.04.7100/RS AUTOR: ROSANE FATIMA DE MARCO ADVOGADO(A): TAMARA PORTO RODRIGUES (OAB RS111423) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende a revisão de aposentadoria mediante a averbação de salários-de-contribuição correspondentes a período anterior a julho/1994, com base na tese conhecida como "revisão da vida toda" (TEMA 1102 do STF). Com relação ao Tema 1102, houve julgamento definitivo pelo STF, pela improcedência da tese revisional. Quanto aos salários-de-contribuição que pretende averbar/retificar, são todos anteriores a julho de 1994. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar e justificar seu interesse processual no prosseguimento do feito. Após, voltem conclusos para sentença / decisão.
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