Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5054541-09.2025.8.24.0023/SCEMBARGADO: ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB SP212730) DESPACHO/DECISÃO 1. Com base nos documentos de evento 11, defiro o benefício da justiça gratuita à parte embargante. 2. Por serem tempestivos, RECEBO os embargos à execução, sem, contudo, atribuir-lhes efeito suspensivo, pois, muito embora se possa sustentar eventual relevância de seus fundamentos, o crédito exequendo não se encontra garantido por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919, §1º, CPC). 3. Fica intimada a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos à execução no prazo de 15 dias. 4. Após, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica. 5. Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.