Publicações do processo

5054514-04.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 11ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054514-04.2026.4.04.7000/PR AUTOR: ELIZEU DA LUZ ADVOGADO(A): LUCAS DONIZETE DE LIRA (OAB PR111626) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL PEREIRA TRATWEIN (OAB PR102418) AUTOR: VALDIVINA DE JESUS DA LUZ ADVOGADO(A): LUCAS DONIZETE DE LIRA (OAB PR111626) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL PEREIRA TRATWEIN (OAB PR102418) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por ELIZEU DA LUZ e VALDIVINA DE JESUS DA LUZ em face do INCRA visando a outorga definitiva de propriedade através do título de domínio,atrelado ao programa nacional da reforma agrária - PNRA (). É o relatório. 2. A parte autora pleiteia a concessão de tutela antecipada, com base no art. 300 do CPC, justificando o pressuposto de perigo de dano, com base no fato de que uma das condições para permanência no PNRA é firmar o instrumento de outorga definitiva, nos termos do art. 15, inc. V do Decreto n° 9.311/18. Ocorre que, ao contrário do que o a parte autora aduz, o art. 15, inc. V do Decreto n° 9.311/18 exige como requisito para permanência no PNRA seja firmado o instrumento de titulação definitiva. É um tanto quanto óbvio que tal requisito está atrelado a emissão do instrumento de titulação definitiva pelo INCRA e a recusa do benefício em assinar o instrumento. Se o instrumento sequer foi emitido pelo INCRA não há como o beneficiário ser excluído do programa. Ademais, eventual descumprimento do requisito ensejaria a instauração de procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa. Ante o exposto, por não vislumbrar o perigo de dano, indefiro o pedido de tutela antecipada. Intimem.se 3. Defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC, face a declaração de hipossuficiência juntada. 4. Cite-se o INCRA e, em seguida, abra-se vista à parte autora pare réplica, retornando os autos em seguida para saneamento.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 11ª Vara Federal de Curitiba · Outros

    Processo 5054514-04.2026.4.04.7000 distribuido para 11ª Vara Federal de Curitiba na data de 08/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.