Publicações do processo

5054456-98.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 20ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054456-98.2026.4.04.7000/PR AUTOR: EDUARDA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): CAIO DANIEL LIPKE (OAB PR106343) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 4º, inciso II, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”, inciso VII e inciso IX da Portaria nº 2570/2014, com a redação da Portaria nº 763/2017, ambas deste Juízo, fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) instruir a petição inicial, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, com declaração de hipossuficiência atualizada e com assinatura idêntica àquela constante do documento da parte que esteja anexado no processo, ou com firma reconhecida em cartório, ou com assinatura digital válida*, afirmando que não possui condições financeiras de suportar as custas e despesas processuais (alternativamente, poderá apresentar novo instrumento de procuração, desta feita contemplando poderes especiais para a declaração de sua hipossuficiência econômico-financeira), E: a) em se tratando de pessoa física, comprovante de rendimentos (contracheque, holerites ou declaração de imposto de renda); b) em se tratando de pessoa jurídica, documentos que comprovem a sua situação financeira dos últimos 12 (doze) meses, demonstrando efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, trazendo ao processo, por exemplo, seu faturamento mensal bruto (neste caso o critério financeiro adotado será de 10 salários mínimos). Observação 1: cabe à parte atribuir a condição de sigiloso/segredo de justiça aos documentos protegidos por sigilo legal (fiscais e bancários), sob pena de, em não o fazendo, tornar pública as informações neles contidas (artigo 8º da Portaria 2570/2014). * Observação 2: considera-se regular a assinatura digital (conforme critério do Juízo) quando, submetida ao serviço "Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil" (https://validar.iti.gov.br/), a assinatura verificada: - seja do subscritor do documento submetido à verificação; - receba o status de "qualificada" pelo verificador; e - não apresente nenhuma restrição (assinatura precisa ser "aprovada"). 2) regularizar a representação processual, juntando aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) procuração com assinatura idêntica àquela constante do documento da parte que esteja anexado no processo, ou com firma reconhecida em cartório, ou com assinatura digital válida*; *Observação: considera-se regular a assinatura digital (conforme critério do Juízo) quando, submetida ao serviço "Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil" (https://validar.iti.gov.br/), a assinatura verificada: - seja do subscritor do documento submetido à verificação; - receba o status de "qualificada" pelo verificador; e - não apresente nenhuma restrição (assinatura precisa ser "aprovada").

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 20ª Vara Federal de Curitiba · Outros

    Processo 5054456-98.2026.4.04.7000 distribuido para 20ª Vara Federal de Curitiba na data de 07/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.