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Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 20ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054456-98.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: EDUARDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): CAIO DANIEL LIPKE (OAB PR106343)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 4º, inciso II, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”, inciso VII e inciso IX da Portaria nº 2570/2014, com a redação da Portaria nº 763/2017, ambas deste Juízo, fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias:
1) instruir a petição inicial, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, com declaração de hipossuficiência atualizada e com assinatura idêntica àquela constante do documento da parte que esteja anexado no processo, ou com firma reconhecida em cartório, ou com assinatura digital válida*, afirmando que não possui condições financeiras de suportar as custas e despesas processuais (alternativamente, poderá apresentar novo instrumento de procuração, desta feita contemplando poderes especiais para a declaração de sua hipossuficiência econômico-financeira), E:
a) em se tratando de pessoa física, comprovante de rendimentos (contracheque, holerites ou declaração de imposto de renda);
b) em se tratando de pessoa jurídica, documentos que comprovem a sua situação financeira dos últimos 12 (doze) meses, demonstrando efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, trazendo ao processo, por exemplo, seu faturamento mensal bruto (neste caso o critério financeiro adotado será de 10 salários mínimos).
Observação 1: cabe à parte atribuir a condição de sigiloso/segredo de justiça aos documentos protegidos por sigilo legal (fiscais e bancários), sob pena de, em não o fazendo, tornar pública as informações neles contidas (artigo 8º da Portaria 2570/2014).
* Observação 2: considera-se regular a assinatura digital (conforme critério do Juízo) quando, submetida ao serviço "Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil" (https://validar.iti.gov.br/), a assinatura verificada:
- seja do subscritor do documento submetido à verificação;
- receba o status de "qualificada" pelo verificador; e
- não apresente nenhuma restrição (assinatura precisa ser "aprovada").
2) regularizar a representação processual, juntando aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito:
a) procuração com assinatura idêntica àquela constante do documento da parte que esteja anexado no processo, ou com firma reconhecida em cartório, ou com assinatura digital válida*;
*Observação: considera-se regular a assinatura digital (conforme critério do Juízo) quando, submetida ao serviço "Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil" (https://validar.iti.gov.br/), a assinatura verificada:
- seja do subscritor do documento submetido à verificação;
- receba o status de "qualificada" pelo verificador; e
- não apresente nenhuma restrição (assinatura precisa ser "aprovada").