2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054441-48.2023.8.21.0010/RS EXEQUENTE: RAFAELA TOSS SALLES ADVOGADO(A): POLIANA LOVATTO (OAB RS098203) ADVOGADO(A): PABLO GEORGES DEMOLINER (OAB RS086097) EXEQUENTE: POLIANA LOVATTO ADVOGADO(A): POLIANA LOVATTO (OAB RS098203) ADVOGADO(A): PABLO GEORGES DEMOLINER (OAB RS086097) EXEQUENTE: PABLO GEORGES DEMOLINER ADVOGADO(A): POLIANA LOVATTO (OAB RS098203) ADVOGADO(A): PABLO GEORGES DEMOLINER (OAB RS086097) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de citação por edital, considerando que a parte autora não esgotou os meios possíveis para a localização do demandado. O deferimento da citação editalícia, sem a observância do previsto no art. 256, § 3º, do CPC, implicaria em futura alegação de nulidade. 2. Expeçam-se cartas de citação com AR à executada HILDA MARIA CARDOSO GIL nos seguintes endereços: a) Rua Pinheiro Machado, nº 2269 – Centro – CEP: 95020-172 – Caxias do Sul/RS; b) Rua Alfredo Chaves, nº 1333 – Centro – CEP: 95020-460 – Caxias do Sul/RS. 3. Por fim, expeçam-se cartas de citação com AR ao executado CLEITON DA SILVA GIL nos seguintes endereços: a) Rua Antonio Xavier da Luz, nº 546 – Petrópolis – CEP: 95070-040 – Caxias do Sul/RS; b) Rua Jose Vidor, nº 178 – De Lazzer – CEP: 95054-710 – Caxias do Sul/RS. Citem-se. Intimem-se. Caxias do Sul, 15 de setembro de 2026.