Publicações do processo

5054420-72.2023.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054420-72.2023.8.21.0010/RS EXEQUENTE: RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) EXECUTADO: SERLI DE CAMPOS AMANCIO ROMAGNOLI ADVOGADO(A): ANTONIO FIDELIS (OAB PR019759) ADVOGADO(A): Guilherme Faustino Fidelis (OAB PR053532) ADVOGADO(A): HELIO HENRIQUE MONTEIRO VIEIRA FILHO (OAB PR097336) EXECUTADO: ROMAGNOLI & AMANCIO LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO FIDELIS (OAB PR019759) ADVOGADO(A): Guilherme Faustino Fidelis (OAB PR053532) ADVOGADO(A): HELIO HENRIQUE MONTEIRO VIEIRA FILHO (OAB PR097336) EXECUTADO: JOSE EDUARDO ROMAGNOLI ADVOGADO(A): ANTONIO FIDELIS (OAB PR019759) ADVOGADO(A): Guilherme Faustino Fidelis (OAB PR053532) ADVOGADO(A): HELIO HENRIQUE MONTEIRO VIEIRA FILHO (OAB PR097336) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Rodoil Distribuidora de Combustíveis S.A. contra Romagnoli & Amancio Ltda., Jose Eduardo Romagnoli e Serli de Campos Amancio Romagnoli. Os executados requerem tutela da evidência, com fundamento no art. 311 do CPC, para suspensão dos atos executivos e posterior extinção da execução, alegando iliquidez do título em razão da inclusão indevida do ICMS/ST na base de cálculo da multa contratual. Indefiro o pedido. A execução já se encontra suspensa por decisão proferida nos embargos à execução n. 5008054-38.2024.8.21.0010, nos quais se discutem, precisamente, a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título. A alegação relativa à inclusão do ICMS/ST na base de cálculo da multa integra essa controvérsia e deve ser examinada na via própria, com eventual necessidade de dilação probatória. Também não estão presentes os requisitos do art. 311 do CPC. A controvérsia demanda interpretação das cláusulas contratuais e apuração da composição do débito, circunstâncias incompatíveis com o reconhecimento de evidência mediante prova documental suficiente e tese jurídica passível de imediata aplicação. Prejudicado, ainda, o pedido de suspensão dos atos executivos, pois a execução já está suspensa por decisão vigente. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela da evidência. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.