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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Ato ordinatório
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5054405-98.2026.8.21.0010/RS AUTOR: VANICE MASCARELLO ADVOGADO(A): ONEIDE ANGELO TOMAZZONI (OAB RS033906) ATO ORDINATÓRIO Para análise da necessidade da concessão do benefício da gratuidade da justiça, a parte autora deverá juntar o comprovante de isenção de declaração de imposto de renda dos últimos 03 exercícios, devendo constar na pesquisa o ano selecionado. Para adequada análise do pedido, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia integral da DIRPF dos últimos 03 exercícios, devidamente transmitida e com recibo de entrega. Em caso de isenção da obrigatoriedade de declaração, deverá apresentar o documento intitulado "Situação das Declarações de IRPF", emitido pela Receita Federal, contemplando os últimos 03 exercícios, sob pena de indeferimento do benefício. Não sendo apresentada a documentação ou recolhidas as custas processuais no prazo assinalado, fica desde já advertida quanto ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
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