Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PORTO ALEGRE · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054387-57.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: IONICE GOMES DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): CRISTIANI BORGES DA SILVA (OAB RS100922)
ADVOGADO(A): FELIPE BORGES DA SILVA (OAB RS134656)
DESPACHO/DECISÃO
Recebido o processo neste Núcleo de Perícias para a realização de avaliação socioeconômica, que deverá observar os seguintes termos:
1. Intimação da parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias: a) endereço atualizado, com indicação de pontos de referência; b) números de telefone para contato, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, inclusive do(a) procurador(a), de modo a possibilitar a designação do ato pericial.
2. Na sequência, proceda-se à nomeação e à intimação de assistente social cadastrada(o) no Sistema AJG para a realização da avaliação socioeconômica, mediante visita domiciliar.
3. A(O) assistente social nomeada(o) deverá agendar a data da visita em prévio contato com a parte autora, observando as informações atualizadas de endereço e telefone constantes dos autos, a fim de evitar diligência infrutífera.
4. Para fins de registro, deverá a(o) perita(o) informar nos autos a data e o horário designados para a realização da perícia, conforme ajuste prévio, dispensando-se a intimação da parte autora.
5. Na data designada para a visita domiciliar, a parte autora deverá permanecer em sua residência, a fim de viabilizar a realização da perícia. Deverá apresentar à/ao perita(o) os documentos originais de identificação pessoal, CPF, CTPS, receitas médicas, exames, laudos médicos, comprovantes de renda, comprovantes de despesas da residência e demais documentos que lhe forem solicitados.
6. A(o) perita(o) deverá responder aos quesitos constantes no formulário padronizado disponibilizado pelo Núcleo de Perícias.
7. Considerando a natureza da diligência, fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nos termos do Anexo Único da Resolução CJF nº 305/2014, com as alterações promovidas pela Resolução CJF nº 937/2025, valor que já contempla eventual deslocamento para qualquer município abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Porto Alegre, bem como difícil acesso ao local da perícia.
8. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da nomeação do perito.
9. Havendo questão a ser apreciada pelo Juízo de origem, ou frustrada a realização da perícia, restituam-se os autos para as providências cabíveis.
10. Com apresentação do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e restituam-se os autos ao Juízo de origem.
TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054387-57.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: IONICE GOMES DE ASSUNCAO
ADVOGADO(A): CRISTIANI BORGES DA SILVA (OAB RS100922)
ADVOGADO(A): FELIPE BORGES DA SILVA (OAB RS134656)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
2.Trata-se de pedido de benefício assistencial.
Assim, determino a remessa dos autos à Central de Perícias de Porto Alegre para nomeação de assistente social para fins de realização de avaliação socioeconômica.
O(a) perito(a) deverá:
2.1. Responder aos quesitos apresentados pela parte autora e pelo INSS (conforme o Ofício nº 262.50/20081);
2.2. Registrar as condições da moradia da parte autora por meio de fotografias, desde que expressamente autorizado pelo morador.
3. Após a entrega do laudo e concluída a instrução, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de acordo/transação.
1. Quesitos formulados pelo INSS conforme Ofício nº 262.50/2008, PRF/4ª.Região: a) Sem quaisquer descontos (por exemplo, tarifas de água e esgotos, energia elétrica, medicamentos, transportes, etc), qual a renda mensal total do núcleo familiar da parte autora? b) Obedecendo-se ao mesmo critério do quesito anterior, qual a renda mensal “per capita” da família da parte autora? c) Qual o nome completo, CPF, RG, data de nascimento e filiação de todos os integrantes do núcleo familiar da parte autora? d) Quais as atividades exercidas pelos integrantes do núcleo familiar da parte autora?