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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054371-26.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: DARCI VANDIR GONCALVES DE QUEVEDO ADVOGADO(A): EDUARDO GUELFI ROMANI (OAB RS080001) ADVOGADO(A): INES ANDREOLA (OAB RS054114) ADVOGADO(A): ROMANO ROMANI (OAB RS009778) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça no processo principal, estendo os efeitos da gratuidade da justiça para este incidente. A parte exequente requereu a apresentação dos cálculos dos valores devidos. Todavia, observo que eventual apresentação dos cálculos pelo INSS configurará hipótese de execução invertida, não sendo devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Diante disso, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a implantação do benefício em favor da parte autora e, querendo, apresente os cálculos das diferenças devidas, hipótese em que restará caracterizada a execução invertida, sem incidência de honorários advocatícios nesta fase processual. Após, com a manifestação do INSS, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Agendada intimação das partes.
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