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TRF4 · 21ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054367-66.2026.4.04.7100/RS AUTOR: RENI NEVES MARTINS ADVOGADO(A): AMANDA SCHUTZ BOAVENTURA (OAB RS110407) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para responder à ação, nos termos da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001. Designe-se audiência presencial para tomada do depoimento de RENI NEVES MARTINS e oitiva das testemunhas objetivando a comprovação da união estável com ARISTEU TRINDADE FLORES, falecido(a) em 15/04/2026 (evento 1, CERTOBT4). Designada a audiência, intimem-se as partes. A parte autora fica intimada a anexar ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, o seu rol de testemunhas, além de outros documentos comprobatórios das alegações, tais como: a) Declaração do imposto de renda do(a) segurado(a), em que conste o(a) interessado(a) como seu dependente; b) inscrição como cônjuge/companheiro(a) em algum cadastro; c) prova de mesmo domicílio (um comprovante em nome de cada um); d) prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; e) registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do(a) segurado(a); f) ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o(a) segurado(a) como responsável; g) comprovante de pagamento de atos fúnebres; h) procuração ou fiança reciprocamente outorgada; i) conta bancária conjunta; j) outros documentos que entender pertinentes. O(A) procurador(a) fica responsável pelo comparecimento do(a) autor(a) e das testemunhas à audiência, independentemente da intimação.
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