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5054284-87.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054284-87.2026.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARILENA HENRIQUE DURVAL DE ARAUJO ADVOGADO(A): CHARLES HENRIQUE SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ218783) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS. Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo. Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação.

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