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5054283-07.2022.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054283-07.2022.4.04.7100/RS EXEQUENTE: SHEILA SILVEIRA FUCULO ADVOGADO(A): MATUSALEM RIENZO (OAB RS139851) ADVOGADO(A): JONATAS RIENZO (OAB RS113476) EXEQUENTE: MANUELLA FUCULO FONSECA ADVOGADO(A): MATUSALEM RIENZO (OAB RS139851) ADVOGADO(A): JONATAS RIENZO (OAB RS113476) DESPACHO/DECISÃO 1. Analisando mais detidamente o caso dos autos, verifico que assiste razão ao credor (evento 97.1). A retificação promovida pela CEAB (evento 84.3) restringiu-se ao ajuste da DCB da pensão por morte outorgada à exequente (NB nº 2072994165), sem repercussão sobre a RMI fixada no evento 38.1 ou sobre os valores apurados a título de atrasados até 02/2026 (evento 48.2). Ante o exposto, considerando a preclusão da oportunidade de impugnação pelo INSS quanto ao cálculo de liquidação (evento 54), torno sem efeito o item 2 do evento 90.1 e determino o prosseguimento do feito. Intimem-se. 2. Com a preclusão, retifique-se o requisitório do evento 74.1, tão somente para fins de inclusão das astreintes consolidadas no item 1 do evento 90.1, prosseguindo-se nos ulteriores termos do cumprimento do julgado.

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