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TJRS · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5054247-43.2026.8.21.0010/RS REQUERENTE: SILVANO PIRES ZACCANI ADVOGADO(A): JOEL BERCÁRIO DOS PASSOS (OAB RS088306) DESPACHO/DECISÃO A gratuidade judiciária somente deve ser deferida a quem dela comprovadamente necessite. Sendo assim, a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira, deverá a parte autora juntar aos autos cópia dos 3 últimos contracheques, cópia integral de sua última declaração de ajuste anual de imposto de renda ou, em caso de dispensa de apresentação, a captura da tela comprovando a ausência de registro de sua declaração no banco de dados da Receita Federal — a “consulta restituição” é apta para esta finalidade (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/) — relativa aos 2 últimos exercícios, e quaisquer outros documentos que demonstrem que não reúnem condições de suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ou, então, pagar as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Ante o exposto, intime-se a parte autora para, nos termos do artigo 321 do CPC, emendar a inicial, no prazo de 15 dias, acostando os documentos necessários para análise da gratuidade da justiça. Outrossim, acoste a parte autora certidão de óbito dos genitores da de cujus, OSMUNDO JOSÉ ZACANI (OSMUNDO JOSÉ ZACCANI) e MARIA PIRES ZACANI (MARIA PIRES ZACCANI), a fim de verificar acerca da existência de demais herdeiros. No mesmo prazo, esclareça acerca da omissão do irmão bilateral da de cujus, LUCIANO PIRES ZACANI (LUCIANO PIRES ZACCANI), declarante do óbito. Após, retornem conclusos. Havendo pedido de tutela de urgência, retornem conclusos dentre os urgentes.
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