Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5054229-62.2025.8.21.0008/RS AUTOR: MARISTELA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) DESPACHO/DECISÃO O banco réu informou ter celebrado acordo com a autora, inclusive afirmando que já cumpriu integralmente os termos da avença e requereu a extinção da presente demanda. Em que pese a manifestação do evento evento 37, PET1 apresente assinatura digital do procurador da demandante, na manifestação do evento 33, PET1 o mesmo procurador havia negado a realização de acordo. Sendo assim, a fim de evitar discussões futuras, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o acordo noticiado pelo réu foi, de fato, firmado, bem como se foi integralmente cumprido. O silêncio será interpretado como confirmação do negócio jurídico processual e quitação do pactuado. Após, retornem os autos conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.