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5054181-11.2024.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054181-11.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A): KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) EXECUTADO: LEONARDO ROANI CARDOSO ADVOGADO(A): DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771) ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB SC072205A) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se ofício ao Detran, por meio eletrônico, para que disponibilize o dossiê completo do veículo com a identificação do credor contratual. A expedição está dispensada se a parte já apresentou as informações. Com a resposta do órgão de trânsito, intime-se o credor contratual para informar os detalhes do negócio jurídico firmado com o possuidor do veículo. Além de outras informações que o destinatário da ordem julgar pertinentes, na resposta deverão ser respondidos os seguintes questionamentos: a) o contrato já foi quitado?; a.1) se afirmativa a resposta, há pendência que impede a transferência do veículo e qual seria ela?; a.2) se negativa a resposta, qual o valor do contrato, o total das parcelas pagas e o saldo devedor?; b) o veículo é objeto de busca e apreensão? Fica ciente a parte de que o ofício ao credor contratual somente será expedido mediante o prévio recolhimento das custas intermediárias e a indicação do endereço do destinatário. Se o endereço for eletrônico, a parte está dispensada do pagamento das custas. Esclareço que a imposição de outras limitações administrativas, como a restrição de circulação, pressupõe a penhora do bem. Como isso não é possível, não há como impor limitações dessa natureza. 2. Cumpridas as providências e recebidas as respostas, intimar a parte exequente para dizer se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 dias. Com a resposta, enviar o processo ao localizador GAB P. Direitos.

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