Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054139-18.2025.8.24.0090/SC
EXEQUENTE: MARY CRISTINE COELHO
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB SC023093)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requer o reconhecimento da indevida retenção de contribuição previdenciária sobre a verba discutida nos autos, sustentando que se trata de verba de natureza indenizatória (reflexos do auxílio-alimentação), não sujeita à tributação.
Analisando os autos, verifico a existência de equívoco na sentença, pois determinou a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária em demanda que discute diferenças relativas a verba indenizatória e que não se incorpora aos proventos de aposentadoria.
Considerando que a incidência tributária sobre a condenação não se afeta pela coisa julgada e pode ser corrigida a qualquer momento, declaro que não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel. Artur Jenichen Filho).
Sendo assim, em atenção aos princípios da cooperação, boa-fé e vedação ao enriquecimento indevido, providenciem a intimação do IPREV para no prazo de 30 dias, devolver a quantia recebida (R$ 569,13) a título de contribuição previdenciária, em conta vinculada a estes autos.
Com a devolução do valor, expeça-se alvará para a conta indicada pelo exequente.
Após, nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença.
Às providências.