Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054133-07.2026.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CLAUDIOMIRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362)
ADVOGADO(A): KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Estendo os efeitos da gratuidade judiciária deferida no processo de conhecimento ao feito executivo.
Recebo o requerimento para cumprimento de sentença, pois atendidos os requisitos do artigo 523 do CPC.
Intimo a parte devedora para pagamento voluntário, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e condenação em honorários da fase de cumprimento de sentença, também em 10%.
Com o depósito e decorrido o prazo para impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ, verifique-se a existência de custas pendentes e, após, voltem os autos conclusos para extinção.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525 do CPC.
Apresentada impugnação, voltem conclusos.
Não apresentada impugnação, intime-se o credor para juntar memória de cálculo atualizada e dizer como pretende o prosseguimento do feito.
Agendada intimação eletrônica.