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TJSC · 7ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5054123-71.2025.8.24.0023/SC AUTOR: RESIDENCIAL SANTO ANTONIO ADVOGADO(A): CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) RÉU: MILTON WEBER ADVOGADO(A): JORGE NESTOR MARGARIDA (OAB SC003288) ADVOGADO(A): AMARILDO ALCINO DE MIRANDA (OAB SC018037) RÉU: ANA MARIA GARCIA ROSSANI WABER ADVOGADO(A): JORGE NESTOR MARGARIDA (OAB SC003288) ADVOGADO(A): AMARILDO ALCINO DE MIRANDA (OAB SC018037) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração oferecidos por RESIDENCIAL SANTO ANTONIO, nos quais, em síntese, se alega a existência de omissão/contradição de julgamento na decisão interlocutória proferida nestes autos e requer-se, por consequência, sua modificação. Houve contrarrazões (68.1). É o breve relatório. Decido. As alegações trazidas pelo embargante constituem clara tentativa de se obter a modificação da decisão, pretensão que deve ser manifestada por meio de agravo de instrumento. Não foi apontada qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material, únicas hipóteses autorizadoras do presente recurso (art. 1.022 do CPC), visto que pretende a modificação da decisão a fim de que seja determinado o rateio dos honorários periciais. Ante o exposto, sem a necessidade de maiores digressões, REJEITO os embargos de declaração opostos. No mais, cumpra-se a decisão do evento 50, DESPADEC1. Intimem-se. Cumpra-se.
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