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5054103-12.2025.8.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5054103-12.2025.8.21.0008/RSRELATOR: MARIANA COSTA GAMA NUNES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 01/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5054103-12.2025.8.21.0008/RSAUTOR: JOEL DAMASIO ESEQUIEL ADVOGADO(A): LUCIANE GARCIA VASCONCELOS (OAB RS113522) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Diante do exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação ajuizada por JOEL DAMASIO ESEQUIEL em desfavor de BANCO AGIBANK S.A., para determinar: a) a revisão dos juros remuneratórios, aplicando-se ao contrato a taxa média do mercado à época da contratação para as operações da espécie, limitando-os em 5,99% ao mês para o contrato n.º 1539130681; b) assegurar a compensação dos valores pagos a maior com o débito porventura existente, valores estes a serem apurados após a efetivação do cálculo final, com a devolução do valor pago a maior em favor do autor, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de acordo com a taxa legal, nos termos do art. 406 do Código Civil, a contar do desembolso e da citação, respectivamente.

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