Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054102-84.2026.8.21.0010/RSEXEQUENTE: MARCUS VINICIUS ROCHA BRANCHIERI
ADVOGADO(A): SAYMON ROCHA BRANCHIERI (OAB RS069951)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ROCHA BRANCHIERI (OAB RS074352)
EXEQUENTE: SAYMON ROCHA BRANCHIERI
ADVOGADO(A): SAYMON ROCHA BRANCHIERI (OAB RS069951)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ROCHA BRANCHIERI (OAB RS074352)
EXECUTADO: FERNANDA MARIA KAPLAN
ADVOGADO(A): TARCILO MANTOVANI (OAB RS014655)
ADVOGADO(A): RODRIGO MANTOVANI (OAB RS062444)
ADVOGADO(A): GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS056529)
SENTENÇA
Homologo o acordo (evento 9, ACORDO1) e determino a suspensão do feito até seu cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC.
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054102-84.2026.8.21.0010/RS
EXECUTADO: FERNANDA MARIA KAPLAN
ADVOGADO(A): TARCILO MANTOVANI (OAB RS014655)
ADVOGADO(A): RODRIGO MANTOVANI (OAB RS062444)
ADVOGADO(A): GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS056529)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por MARCUS VINICIUS ROCHA BRANCHIERI e SAYMON ROCHA BRANCHIERI, visando à satisfação de honorários advocatícios.
Isento de custas nos termos do § 3º do art. 82 do CPC.
Estão presentes os requisitos para o prosseguimento da fase executiva, tendo em vista que a obrigação de pagar quantia certa está devidamente evidenciada por título executivo judicial, na forma do art. 515, inc. VI, do CPC.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos principais, ou, se necessário, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de correção monetária, juros legais e honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), ou, querendo, apresente impugnação.
Advirta-se que, decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, além dos honorários já fixados.