2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054075-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) ADVOGADO(A): ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB PR049220) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO O advogado dativo nomeado nos autos requer a fixação de honorários pela atuação desempenhada em favor da executada. Considerando a natureza da atuação desenvolvida e observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com fundamento na Resolução CM n. 5 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e alterações posteriores, fixo os honorários advocatícios do procurador dativo em R$ 300,00. Expeçam-se as providências necessárias para pagamento, observados os procedimentos administrativos pertinentes. Outrossim, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.