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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Monitória Nº 5054072-60.2022.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) SENTENÇA Diante do exposto, REJEITO os embargos e converto o mandado inicial em título executivo. FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023. Transitada em julgado esta sentença, o cartório judicial deverá proceder à solicitação de liberação do pagamento. Saliento que o cumprimento da sentença deverá ocorrer em autos próprios, mediante requerimento da credora, com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (arts. 523 e 702, § 8º, ambos do CPC/15). Publicada e registrada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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