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TRF2 · 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054059-09.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PAULO ROBERTO GOMES BRAGA (Espólio) ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) EXECUTADO: MARLY BERNARDES BRAGA ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) DESPACHO/DECISÃO Evento 90: defiro. Tendo em vista a possibilidade de celebração de acordo entre as partes suspenda-se o andamento do feito por 30 dias. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a União para que requeira o que for de seu interesse ao prosseguimento da execução.
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