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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5054039-59.2024.8.24.0038/SCAUTOR: JOSEFA ALVES DE MACEDO ADVOGADO(A): ICARO MULLER SIMAO (OAB SC059656) SENTENÇA Diante do exposto, pelos fatos e fundamentos de direito constantes dos autos: a) julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para determinar ao ESTADO DE SANTA CATARINA que forneça à JOSEFA ALVES DE MACEDO (CPF n. 988.904.763-20) o medicamento ARIPRIPRAZOL, na dosagem, quantidade e periodicidade prescritas, enquanto perdurar a necessidade terapêutica, mediante apresentação de prescrição médica atualizada; b) DEFIRO a tutela provisória incidental para antecipar os efeitos desta sentença e determinar o fornecimento do medicamento aripiprazol no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com a Recomendação COMESC n. 4; e c) declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
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