Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054031-17.2023.8.21.0001/RSEXEQUENTE: EDUARDO PEREIRA VARGAS ADVOGADO(A): MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução e acolher o novo cálculo apresentado pelo credor, fixando como devido o valor de R$ 419,72, atualizado até julho de 2023, já acrescido da multa e dos honorários previstos em razão do não pagamento voluntário. Em face da sucumbência mínima da impugnante, condeno o(a) impugnado(a) ao pagamento da integralidade das custas e honorários em favor do(a) impugnante, esses fixo em R$ 500,00, com incidência de correção monetária pelo IPCA e juros legais Selic deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a contar do trânsito em julgado dessa decisão. Fica suspensa a exigibilidade em razão da AJG concedida (evento 4, DESPADEC1).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.