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TRF4 · 17ª Vara Federal de Curitiba · Outros
Processo 5053989-22.2026.4.04.7000 distribuido para 17ª Vara Federal de Curitiba na data de 03/09/2026.
TRF4 · 17ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053989-22.2026.4.04.7000/PR AUTOR: JOAO STRAPASSON DE SOUZA ADVOGADO(A): ROGERIO ARRUDA RIBEIRO JUNIOR (OAB SC047801) ATO ORDINATÓRIO Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, certifique-se de haver juntado a documentação que segue: 1) Procuração, salientando que caso seja assinatura digital a mesma deve ser validada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e ter como assinante a própria pessoa titular do documento (não serão aceitos documentos com assinaturas de empresas como ZapSign, Certisign, Clicksign, etc); Parte não alfabetizada: Procuração por instrumento público ou assinadas a rogo e com duas testemunhas (aposição da digital + assinatura a rogo + assinatura de 2 testemunhas), nos termos do art. 595 do Código Civil; 2) Documento de identificação oficial com foto (com assinatura, de forma a permitir a conferência daquela aposta na procuração e na declaração de hipossuficiência); 3) Declaração de hipossuficiência econômica, se houver pedido de gratuidade; 4) Termo de renúncia expressa assinada pela parte autora (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01, quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial; 5) Comprovante de domicílio atual em nome próprio. Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. Sinalo que se entende por comprovante de endereço faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo); 6) Processo Administrativo (integral), obtido através do Meu INSS; 7) Íntegra da carteira de trabalho (CTPS), se houver pedido de reconhecimento de atividade urbana; 8) Carta de Concessão, para os casos de pedido de revisão de benefício ou comunicado de decisão para os casos de pedido de concessão; 9) Conclusão quanto às avaliações médico-sociais (grau de deficiência - *, pontuação *) e o questionário respondido nos moldes do IF-Br, para os casos de pedido de aposentadoria do portador de deficiência (LC 142); 10) Comprovante de recolhimento à prisão do instituidor via Atestado de Reclusão (com data de no máximo de 3 meses) e Histórico Carcerário/reeducando, alémda certidão de nascimento/documento de identificação do beneficiário pretendido, para os casos de pedido de auxílio-reclusão; 11) Certidão de Tempo de Contribuição completa, para pedido de reconhecimento de períodos urbanos laborados em regimes próprios; 12) Certidão de incorporação, para pedido de cômputo de serviço militar obrigatório; 13) Certidão de nascimento, Atestado Médico ou Termo de Guarda para fins de adoção,relativamente a(o) filho(a) da parte autora, para os casos de pedido de salário-maternidade; 14) Certidão de óbito, para pedido de pensão por morte. Nos pedidos envolvendo união estável, informar os endereço em que residiu durante o período de convivência com o(a) de cujus; 15) Sobre o pedido de reconhecimento de atividades laboradas em condições especiais: a. Formulários PPPs/DSS8030/SB40 completos, ou seja: devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais, carimbados pela empresa empregadora, devidamente datados e assinados, devendo conter o nome e NIT do emissor - ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo; b. Laudo(s) respectivo(s), ainda que extemporâneo(s) Informamos, ainda, que cabe à parte autora verificar e conferir se os formulários apresentados como meio de prova atendem, ou não, os requisitos acima descritos, e providenciar novos formulários, caso necessário. O referido formulário deverá conter todos os campos preenchidos de acordo com as orientações e modelo acessíveis no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/arquivos/of ice/3_081014-103743-732.pdf. Extinções/baixas recentes das empresas empregadoras, a princípio, não impedem que a parte interessada busque junto aos representantes legais documento que contenha ao menos a descrição das atividades, do ambiente de trabalho, das máquinas e equipamentos utilizados no posto de trabalho. Os documentos devem: b.1) abranger as atividades desempenhadas pelo autor nos períodos aos quais pretende o reconhecimento das condições especiais; b.2) atestar as condições de trabalho às quais eram submetidos os empregados, abrangendo os agentes insalubres presentes, periodicidade da exposição durante a jornada de trabalho, EPIs fornecidos e utilizados – com a análise conclusiva da eficácia; b.3) conter a técnica empregada para a apuração dos fatores de risco; b.4) conter a identificação e assinatura do emitente do laudo (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) e respectiva data da aferição técnica. Informamos ainda que: a. devem ser juntados todos os laudos elaborados durante o período discutido (ano a ano), bem como aqueles que subsidiaram a emissão do(s) formulário(s) PPP(s)/DSS8030/SB40 e/ou laudos individualizados juntados aos autos; b. a parte autora deverá proceder a juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração, as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou e as que registram a técnica empregada para a apuração; c. caso inexistentes laudos coletivos do período pleiteado, ou de algum ano dentro desse período, tal ocorrência deverá ser comprovada documentalmente (por meio, por exemplo, de declaração da empresa empregadora). No primeiro caso, poderão ser apresentados laudos técnicos anteriores ou posteriores ao período almejado, primando por serem o mais próximo possível das datas controversas. No segundo, deverão ser juntados os demais laudos elaborados no período postulado. d. havendo discussão sobre exposição a ruído a partir de 19/11/2003, diante da decisão da Turma Nacional de Uniformização no Tema 174, caso os laudos elaborados no(s) período(s) em discussão (que deverão sempre ser apresentados) não apontem a dose de ruído ou ao menos a indicação do tempo de exposição a cada nível de ruído (quando intermitente e/ou variável), deverá a parte autora anexar parecer técnico fundamentado emitido por responsável técnico pela empresa sobre a dose resultante dos níveis de ruído constantes dos laudos referentes ao período discutido. Em não sendo possível a emissão do parecer, tal circunstância deverá ser declarada pelo responsável técnico, devendo ser apresentado laudo posterior que contemple a aferição da dose. e. caso de encerramento das atividades da empresa, devidamente comprovada nos autos através de extrato fornecido pela Junta Comercial ou Receita Federal, autoriza a apresentação de Laudo Técnico oriundo de empresa similar. Informamos, por oportuno, que é entendido como laudo similar aquele mantido por outra empresa da mesma tividade da extinta, no qual relate as atividades desempenhadas em condições similares àquelas que a parte autora estava submetida no(s) período(s) ao(s) qual(is) pretende o reconhecimento das condições especiais. Para a comprovação da similaridade, devem ser juntados aos autos elementos de prova que apontem claramente a similaridade, tais como: porte da empresa, quantidade de funcionários, máquinas e equipamentos utilizados, período de atividade da empresa contemporâneo ao discutido nos autos. Informamos que eventuais inativações recentes de empresas, em princípio, não impedem a juntada de laudos contendo as aferições técnicas dos ambientes de trabalho. Isso porque, desde a vigência da Lei 9.528/1997, as empresas são obrigadas a manter laudos técnicos do ambiente de trabalho (parágrafos 3º e 4º do artigo 58, Lei 8.213/91, com redação determinada pela Lei 9.528/1997). 16) Nos processos em que pretende o reconhecimento de atividade rural impugne expressamente a decisão administrativa referente ao período rural, controvertendo especificamente os fatos e demostrando os fundamentos de fato e de direito de sua insurgência. Apresente - caso não apresentado administrativamente, em sua completude -formulário de autodeclaração de atividade rural em regime de economia familiar que deverá abranger todo o período discutido no presente feito, conforme modelo previsto no ANEXO VIII, da Instrução Normativa 128/22 - INSS (https://portalin.inss.gov.br/anexos), indicando o CPF de todos os componentes do grupo familiar, para os casos de pedido de reconhecimento rural, bem como documentos que corroborem a autodeclaração.A autodeclaração deverá ser assinada pelo autor.Deverá ainda ser uma autodeclaração para cada grupo familiar. Cito, como exemplo: a) matrícula completa dos imóveis do grupo familiar; b) notas ou documentos que apontem transação de produtos agrícolas; c) fichas de admissão em quadro social de sindicato e de cooperativa agrícola; d) certidões de nascimento de irmãos/filhos (de inteiro teor); certidões de casamento sua e/ou de seus irmãos; e) certidões do Ministério do Exército própria (se homem) e de irmãos, constando a profissão declarada na época; f) prontuários do Instituto de Indentificação constando profissão e endereço; g) certidões de cadastramento eleitoral própria, de irmãos e/ou cônjuge, constando a profissão declarada na época; h) históricos escolares próprios, de irmãos e/ou de filhos; i) cadastros no SUS constando a profissão declarada. Apresente relatório de movimentação econômica referente ao período controverso, o qual pode ser obtido junto a Prefeitura do Município em que emitido o bloco de notas de produtor rural. Fica ciente a parte autora de que com o relatório deverá ser juntada declaração emitida por agente público municipal responsável pela secretaria respectiva, discriminando o(s) período(s) em que constam registros de movimentação econômica naquela pasta. 17) Especifique, na parte atinente aos pedidos, os períodos que almeja o reconhecimento, indicando todos no formato dia/mês/ano; 18) Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado; 19) Memória dos cálculos que embasaram o valor da causa e o cálculo de apuração do valor da RMI; 20) Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários (identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON”), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta; 21) Caso intente a reafirmação da DER, especifique, na parte atinente aos pedidos, a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação, etc); 22) Extrato de Contribuições (CNIS) atualizado, o qual pode ser obtido no site "Meu INSS" (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/). Informamos que, em havendo requerimento de reafirmação da DER, a apresentação do referido extrato, demonstrando a continuidade das contribuições, é imprescindível para análise desse pedido. 23) Caso ainda não tenha feito o preenchimento do painel previdenciário a parte autora poderá, no prazo de 10 dias, preencher os metadados relativos ao pedido. A funcionalidade está disponível no ícone azul, localizado na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Para auxiliar no preenchimento, há uma videoaula explicativa disponível clicando aqui. É fundamental que as provas vinculadas a cada período sejam preenchidas de forma completa, indicando todos os documentos pertinentes, especialmente as provas constantes do processo administrativo, e individualizada, especificando cada tipo de prova.
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