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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5053976-34.2026.8.21.0010/RS
AUTOR: GERACAO MATERIAIS PARA MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): LUANA SILVEIRA ALVES NASCIMENTO (OAB RS113672)
ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA FISCHER (OAB RS038888)
ADVOGADO(A): CAMILA KIPPER (OAB RS087355)
ADVOGADO(A): JULIANA BECKER (OAB RS098239)
DESPACHO/DECISÃO
Custas pagas pelo autor.
Preenchidos os requisitos do art. 700 e parágrafos 1º, 2º e 3º, do CPC, e evidenciado o direito da parte autora ao cumprimento da obrigação reclamada, recebo a inicial e determino a citação da parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
O cumprimento da obrigação no prazo assinalado isentará o(a) demandado(a) do pagamento das custas processuais.
No mesmo prazo, poderá a parte demandada oferecer embargos à ação monitória, na forma do art. 702 do CPC, ou, alternativamente, solicitar parcelamento da dívida, utilizando-se da faculdade prevista no §5º do art. 701, do CPC, ciente de que a opção pelo parcelamento implicará renúncia ao direito de opor embargos (§ 6º do art. 916).
Cite-se.