Publicações do processo

5053972-74.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 21ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053972-74.2026.4.04.7100/RS AUTOR: MARCIA TERESINHA SILVEIRA DE MENEZES ADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) ADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTO DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) Verifica-se que a "assinatura" constante da declaração de hipossuficiência, do contrato de honorários e da procuração (evento 1, DECLPOBRE4; evento 1, CONHON5; evento 1, PROC6), que seria uma assinatura eletrônica de modalidade avançada nos moldes da Lei 14.063/2020, artigo 4°, inciso II, não se presta a gerar efeitos para terceiros (MP 2.200-2/2001, artigo 10, § 1°), nem para cenários em que possam ser gerados efeitos significativos para os pretensos signatários (Lei 14.063/2020, artigo 5°, inciso II), sendo expressamente vedado seu uso em processos judiciais (Lei 14.063/2020, artigo 2°, parágrafo único, inciso I). Ainda que eventualmente exista uma assinatura digital vinculada à cadeia de certificação da ICP-Brasil, mesmo em se tratando da OAB, esta, no entanto, foi realizada por pessoa jurídica de direito privado, que não possui fé pública nem procuração para assinar em nome da parte autora. O regime de assinaturas digitais no modelo empregado por pessoas como a aludida fornecedora, somente tem efeito entre as partes que com ele concordaram (MP 2.200-2/2001, artigo 10, § 2°; e Lei 14.063/2020, artigo 4°, inciso II) - cenário em que não se inclui quer a parte ré, quer o Poder Judiciário. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido da invalidade das procurações outorgadas por meio de assinadores privados sem vínculo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil) como ilustra o precedente: (...) 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a validade de documentos processuais assinados eletronicamente depende de certificação pela ICP-Brasil, conforme previsto na Medida Provisória n. 2.200-2/2001 e na Lei 11.419/2006. Assim, documentos assinados com métodos de certificação privados não podem ser equiparados àqueles certificados pela ICP-Brasil, pois não possuem o mesmo grau de segurança e confiabilidade jurídica. Precedentes. (...) (AgInt no AREsp n. 3.164.867/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.) Cabe referir que a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, expressamente assevera ser inaplicável aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I). Destarte, deverá trazer aos autos procuração, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência assinadas fisicamente em documento a ser posteriormente digitalizado ou por meio de assinatura digital pela parte autora, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sob pena de indeferimento da inicial. b) emenda à inicial complementando o item '6 - PEDIDOS' (evento 1, INIC1, fls. 19-20) com a especificação de todos os períodos comuns/urbanos e rurais (dia, mês e ano de início e de fim) que não foram reconhecidos pelo INSS para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e que são objetos desta demanda, nos termos do art. 319, inc. IV e do art. 321 do CPC. c) preencha os metadados relativos a sua pretensão (Painel Previdenciário), diretamente no e-Proc, conforme as seguintes orientações: O TRF4 implantou na JFRS, em abril de 2025, o projeto Tramitação Ágil das Aposentadorias, que busca reduzir o tempo de tramitação e aumentar a eficiência no processamento de ações judiciais de aposentadorias. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema e-Proc. A partir desses dados, os processos de aposentadorias passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo, é indispensável que o dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema. Portanto, a parte autora deverá preencher os metadados relativos ao pedido, diretamente no e-Proc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS", conforme instruções que seguem: a) para iniciar o preenchimento dos dados é necessário clicar no ícone indicado na imagem a seguir: b) é indispensável a indicação da prova para o período. O e-Proc exige que seja apontado ao menos um documento de prova por período cadastrado. Essa indicação deve ser feita clicando-se no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo: Em seguida, o sistema abrirá nova janela na qual se pode selecionar o documento que comprova a alegação, escolhendo o arquivo correspondente. O sistema não permitirá que o período seja adicionado sem a adição de uma prova: As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa e individualizada, ou seja, deverão ser indicados todos os documentos, especificando a nomenclatura de cada tipo de prova, que digam respeito ao período controvertido. Exemplo: Para outros períodos, a exemplo de períodos de atividade especial, para os quais há requerimento de produção de prova em juízo, como a expedição de ofício, realização de perícias, audiências, dentre outros, o arquivo a ser adicionado como prova do período é o documento que demonstra que a parte tentou obter a prova diretamente na empresa e não conseguiu. Ou seja, a comprovação de que houve diligência prévia e que ela foi negativa. c) é importante registrar que todos os períodos devem ser adicionados, clicando-se em "Adicionar período", antes de clicar em "Salvar": Uma vez salvo, o sistema processual não autorizará alterações. Não obstante o sistema e-Proc possa exibir alerta de que não será possível a edição após a confirmação, a versão atual da ferramenta de Tramitação Ágil já viabiliza a retificação ou o acréscimo de dados pela própria parte autora. Caso seja necessária a alteração de informações já salvas, tal faculdade será exercida mediante intimação específica para Emenda do Painel Previdenciário a ser oportunizada por este juízo no momento processual adequado, garantindo-se a fidedignidade dos metadados que instruem o feito. Instruções adicionais a respeito da utilização da sistemática de Tramitação Ágil das Aposentadorias pelos advogados na distribuição podem ser acessadas no vídeo tutorial produzido pela Emagis-TRF4, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://youtu.be/Ya-csosrTRg?si=Ev-N9zHRWUASQQh3. Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da colaboração das partes e da razoável duração do processo, visando garantir a celeridade no processamento do feito. Salienta-se que o adequado preenchimento dos dados destina-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, vez que facilita a análise do direito alegado. Atendida as determinações, venham os autos conclusos para análise.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.