Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5053949-30.2026.4.03.6301 AUTOR: IANI DINIZ MENEZES, SILVANA DINIZ MENEZES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO SEIXAS TOSCANO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, NU PAGAMENTOS S/A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. A parte autora reside em município (vide id 602161159) não abrangido pela circunscrição territorial deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo/Capital. Convém assinalar ainda que, no caso concreto, não se aplica o Tema 1277 do STF pelo fato de a parte autora residir em outro estado da federação. Nestes termos, reconheço a incompetência territorial, devendo o processo, como consectário, ser extinto sem a apreciação do mérito. Esse entendimento é respaldado pelo Enunciado n.º 24 do FONAJEF, in verbis: "Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, não havendo nisso afronta ao artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 11.419/2.006.". Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n.º 10.259/01. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. RICARDO MENDONCA CARDOSO Juiz Federal Substituto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.