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5053949-30.2026.4.03.6301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5053949-30.2026.4.03.6301 AUTOR: IANI DINIZ MENEZES, SILVANA DINIZ MENEZES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO SEIXAS TOSCANO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, NU PAGAMENTOS S/A-INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. A parte autora reside em município (vide id 602161159) não abrangido pela circunscrição territorial deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo/Capital. Convém assinalar ainda que, no caso concreto, não se aplica o Tema 1277 do STF pelo fato de a parte autora residir em outro estado da federação. Nestes termos, reconheço a incompetência territorial, devendo o processo, como consectário, ser extinto sem a apreciação do mérito. Esse entendimento é respaldado pelo Enunciado n.º 24 do FONAJEF, in verbis: "Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, não havendo nisso afronta ao artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 11.419/2.006.". Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n.º 10.259/01. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. RICARDO MENDONCA CARDOSO Juiz Federal Substituto

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