2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5053932-05.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE CPF: 41.697.103/0001-30 RÉU: STEVE ROGER MAGALHAES PEREIRA CPF: 004.856.536-99 DECISÃO Em atenção à petição de ID. 10627278907, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o(s) contrato(s) social(is) da(s) empresa(s) cujas quotas sociais pretende penhorar, bem como eventuais atas de assembleia registradas necessárias ao feito, sob pena de indeferimento. Ressalto que referido documento pode ser solicitado perante a Junta Comercial pela própria parte, independentemente de motivo jurídico ou determinação judicial, razão pela qual a sua juntada configura diligência da parte interessada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças JAB