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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053913-26.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROSANGELA MARIA BRAGA DA SILVA
ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da parte autora no evento 13, PET1, na qual esclarece que o interesse de agir decorre justamente da negativa administrativa de reemissão dos pagamentos pretendidos, sob o fundamento de que os valores anteriores à DIP do benefício concedido judicialmente deveriam ser pleiteados perante a instância judicial competente, considero suficientemente atendida a determinação constante do evento 9, DESPADEC1.
Assim, afasto, por ora, a hipótese de extinção do feito por ausência de interesse processual, uma vez que persiste o interesse de agir.
I- Cite-se o réu para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
II - Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
III - Após, às partes pelo prazo comum de 10 dias para provas.
IV - Sendo o caso, dê-se vista ao MPF.
Por fim, venham conclusos para análise.