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5053912-31.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5053912-31.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Valmir Aparecido Pereira - CPF/CNPJ: 486.380.801-15 Requerido: Luiz Carlos Praxedes - CPF/CNPJ: 210.743.641-04 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por Valmir Aparecido Pereira em face de Luiz Carlos Praxedes e Rafael Luiz de Oliveira, parte devidamente qualificadas. Devidamente citado (mov. 37), o executado Luiz Carlos Praxedes deixou de pagar o débito exequendo, mas apresentou defesa. O executado Rafael Luiz de Oliveira ainda não foi localizado para citação. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente pugnou pela busca de bens via sistemas conveniados. É o relatório. Decido. Defiro a consulta de bens registrados em nome de LUIZ CARLOS PRAXEDES (CPF:210.743.641-04) e RAFAEL LUIZ DE OLIVEIRA (CPF: 702.155.871-62) por meio dos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, concomitantemente. As providências supracitadas serão efetivadas pela equipe da Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CENOPES), após o devido recolhimento de custas, caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade da justiça. DISPOSITIVO Ante o exposto, cumpra-se na seguinte ordem: 1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas para cada um dos atos a serem praticados, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça (Resolução 81/2017 e o Provimento 19/2018 da CGJ/GO). 2) Após, proceda-se à abertura de pendência destinada à CENOPES; 3) Caso as diligências sejam positivas, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da respectiva constrição, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. 4) Havendo manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. Após o cumprimento dos itens, conclusos para deliberação. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito 1

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