Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5053912-31.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Valmir Aparecido Pereira - CPF/CNPJ: 486.380.801-15 Requerido: Luiz Carlos Praxedes - CPF/CNPJ: 210.743.641-04 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por Valmir Aparecido Pereira em face de Luiz Carlos Praxedes e Rafael Luiz de Oliveira, parte devidamente qualificadas. Devidamente citado (mov. 37), o executado Luiz Carlos Praxedes deixou de pagar o débito exequendo, mas apresentou defesa. O executado Rafael Luiz de Oliveira ainda não foi localizado para citação. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente pugnou pela busca de bens via sistemas conveniados. É o relatório. Decido. Defiro a consulta de bens registrados em nome de LUIZ CARLOS PRAXEDES (CPF:210.743.641-04) e RAFAEL LUIZ DE OLIVEIRA (CPF: 702.155.871-62) por meio dos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, concomitantemente. As providências supracitadas serão efetivadas pela equipe da Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CENOPES), após o devido recolhimento de custas, caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade da justiça. DISPOSITIVO Ante o exposto, cumpra-se na seguinte ordem: 1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas para cada um dos atos a serem praticados, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça (Resolução 81/2017 e o Provimento 19/2018 da CGJ/GO). 2) Após, proceda-se à abertura de pendência destinada à CENOPES; 3) Caso as diligências sejam positivas, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da respectiva constrição, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. 4) Havendo manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. Após o cumprimento dos itens, conclusos para deliberação. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito 1
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.