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TRF2 · 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053889-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIO SANTIAGO DE LIMA (Espólio) ADVOGADO(A): RAFAEL TRAJANO DE MENEZES (OAB RJ249860) ADVOGADO(A): JOYCE PEREIRA PRAZERES DA SILVA (OAB RJ248680) ADVOGADO(A): DOUGLAS CORREA VIANA (OAB RJ249944) DESPACHO/DECISÃO Ante o tempo decorrido, digam os herdeiros do exequente, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa na distribuição.
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